Os filhos já estão casados, as atividades trabalhistas já encerraram e, em alguns casos, o companheiro ou companheira já faleceu. Quando o aposentado se vê diante desses fatores é o momento em que eles começam a pensar na possibilidade de moradia em uma casa de repouso.
Mas não são somente esses fatores que pesam na decisão. Se o idoso apresenta dificuldades para executar as tarefas do dia a dia, em decorrência da capacidade funcional que está comprometida, pode ser o período de optar pelas casas de repouso.
Isso porque, numa casa de repouso, eles oferecem uma boa assistência a quem está na terceira idade, um ambiente limpo e com boa acessibilidade. Além disso, é uma boa alternativa para espantar a solidão, pois a casa está sempre cheia.
Vamos entender melhor sobre o que estamos falando?
Casa de Repouso ou Casa de Cuidados
Na verdade esses nomes ainda são bem confusos para compreendermos de fato como chamar estas instituições.
Mas acreditamos que o local mais adequado para a idade avançada deve ter no mínimo coisas úteis, divertidas e prazerosas a fazer. E mais: deve ser aonde a pessoa quiser!
Mas percebemos que nem sempre isso é possível. Afinal de contas muitos envelhecem com limitações que necessitam cuidados especiais, perdendo sua capacidade de decisão, autonomia e independência. É aí que entram as casas de repouso ou ILPIs.
Hoje contamos com várias definições para locais onde se cuidam de idosos com limitações. Vamos compreender mais?
O que é Asilo, ILPI e Casa de Repouso
ASILO
O antigo nome “asilo” nos dá a entender que quem o ocupa está “aprisionado” a condições e regras instituidas. Por isso temos tanto pavor deste conceito “asilo” uma vez que as pessoas que dele usufruem estão em condições limitadas para muitas escolhas ou decisões.
O conceito de “asilo” vem do grego ásylos e latim asylu.
Define-se como “casa de assistência social onde são recolhidas, para sustento ou também para educação, pessoas pobres e desamparadas, como mendigos, crianças abandonadas, órfãos e velhos. (…)lugar onde ficam isentos da execução das leis, os que a ele se recolhem.” (*)
Desta forma a pessoa idosa com limitações se enquadra perfeitamente (como beneficiário de seus serviços) em suas definições.
Mas por ser conceito ainda genérico, outros termos surgiram:abrigo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica e ancionato.
Afim de padronizar a nomenclatura, novas considerações vem sendo propostas como a denominação de instituições de longa permanência para idosos (ILPI).
A primeira casa de “inválidos” surgiu e 1794, no Brasil Colônia, fundada pelo Conde de Resende afim de oferecer aos seus soldados velhos uma velhice digna e descansada. A instituição recebeu o nome de Casa dos Inválidos e não era filantrópica, mas sim, um reconhecimento da pátria àqueles que a serviram.
Com o tempo uma imagem negativa e repudiada para este conceito foi se instalando. Hoje, mesmo sendo tão necessário instituir tais empreendimentos para um suporte ao aumento da população idosa dependente, o preconceito sobrevive com muita força no imaginário das pessoas.
ILPI:
As Instituições de Longa Permanência (ILPIs) destinam-se à moradia permanente ou temporária para pessoas acima de 60 anos ou em idade avançada, afim de oferecerem atendimento integral a idosos, dependentes ou não, sem condições familiares ou domiciliares para a sua permanência na comunidade de origem.
Segundo definição 3.6 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
“Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) – instituições
governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicilio
coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar,
em condição de liberdade e dignidade e cidadania.”
Para um serviço que explicite o direito à dignidade humana e dignidade de envelhecer as ILPIS trazem uma “cara” nova no que tange “cuidados a idosos”:
- atenção médica, enfermagem, terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, artes e lazer passam a constituir com rigor o cotidiano destes estabelecimentos.
Desta forma muito facilmente podemos confundir as ILPIs com instituições de saúde (como hospitais, por exemplo).
É importante deixar claro que ILPIs não são clínicas nem hospitais, mas residências coletivas para idosos com necessidade de cuidados prolongados recebendo serviços especiais.
DEFININDO ILPIs de acordo com a ANVISA:
” (…) 4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 – A Instituição de Longa Permanência para Idosos é responsável pela atenção ao
idoso conforme definido neste regulamento técnico.
4.2 – A instituição deve propiciar o exercício dos direitos humanos (civis, políticos,
econômicos, sociais, culturais e individuais) de seus residentes.
4.3 – A instituição deve atender, dentre outras, às seguintes premissas:
4.3.1 – Observar os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de
credo e a liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição determinada no Plano de
Atenção à Saúde;
4.3.2 – Preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um ambiente de
respeito e dignidade;
4.3.3 – Promover ambiência acolhedora;
4.3.4 – Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de
dependência;
4.3.5 – Promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunidade
local;
4.3.6 – Favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras
gerações;
4.3.7 – Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao
idoso residente;
4.3.8 – Desenvolver atividades que estimulem a autonomia dos idosos;
4.3.9 – Promover condições de lazer para os idosos tais como: atividades físicas,
recreativas e culturais.
4.3.10 – Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de
violência e discriminação contra pessoas nela residentes. (…)”
Bem diferente dos asilos, as ILPIs são fiscalizadas de forma mais rigorosa pela Vigilância Sanitária e do Ministério Público, para uma excelência em atendimento.
Casa de Repouso (ou casa de cuidados):
Instituições destinadas a atender idosos em condições muito frágeis, não sendo possível receber tais cuidados especiais em sua casa por motivos de estrutura ou capacidade da família.
As casas de repouso devem fornecer atenção médica, enfermagem principalmente e os demais atendimentos terapêuticos não medicamentosos de acordo com o grau de limitação dos residentes.
Mas esta ainda é uma definição em especulação.
Diferenças entre asilos, ILPIs e casa de repouso
Asilos
- Responsabilidade dos órgãos do governo
- Acolhe idosos em situações de risco ou vulnerablidade
- Ofertas de cuidados básicos e médico
Casas de Repouso
- Ongs ou instituições governamentais
- Internato
- Idosos com mais de 60 anos, dependentes e independentes
- necessitam de ajuda e cuidados especializados
- acompanhamento e controle adequado de profissionais da saúde (médico, enfermagem e demais profissionais de apoio terapêutico)
- um médico deve ser responsável técnico
ILPIs
- Instituições governamentais ou não governamentais;
- Caráter residencial
- oferece domicilio coletivo de pessoas 60+
- o tratamento médico pode não existir como prioridade
- a responsabilidade técnica pode ser de qualquer profissional de nível superior
Quando deve-se pensar sobre uma moradia para cuidados especiais ao se envelhecer?
Não há uma fase especifica da vida para isso. O fato é que a maioria de nós resistimos muito pensar sobre isso. A imagem negativa dos asilos sempre nos assombram.
Mas abaixo algumas dicas sobre perfil do candidatos a uma moradia especial:
- Pessoa aposentada
- que deseja companhia diária
- filhos casados / família constituída e encaminhada
- contas mensais e economias sob controle mínimo
- existência de alguma doença crônica que no futuro precisará de mais atenção.
- quando a família não demonstra preparo nem disponibilidade para dedicar-se
- quando você sente que deve procurar pois está visualizando a sua velhice de perto
- quando o coração pedir
Custos
ILPIs, casa de repouso e casa de cuidados custam, em média, entre R$ 3 mil e R$ 8 mil por mês.
Mas o valor varia de acordo com o nível do atendimento médico e psicológico, se o alojamento é individual ou compartilhado com mais pessoas e se há necessidade de tratamento intensivo (UTI). Lembrando que existem casas de repouso mais simples, que oferecem uma variedade menor de recursos, porém, com a mesma qualidade e por um preço mais acessível.
Mas antes de escolher é preciso verificar se a mesma atende as suas necessidades. Ou seja, deve ser realizada uma vasta pesquisa dos serviços oferecidos, entre eles: condições para circular, para que o mesmo não se sinta obrigado a permanecer sempre no mesmo lugar; se conta com apoio de cuidadores, enfermeiros, médicos, psicólogos e se o ambiente tem a segurança adequada.
Regulamentação
A regulamentação do espaço é outro ponto a ser averiguado. No Brasil, por causa do aumento da população idosa, houve também um crescimento do número de clínicas geriátricas e casas de repouso. Mas é importante verificar se as mesmas estão de acordo com o que pede a lei para evitar problemas futuros.
Aliás, desde 2005, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou uma resolução na qual obrigada que as casas tenham registro atualizado junto à Anvisa (RDC – 283). Além disso, se as mesmas têm o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município.
Outras obrigatoriedades são:
• As casas devem possuir corrimãos e pisos adequados;
• Janelas com grades ou redes de proteção;
• Alas separadas para homens e mulheres;
• Campainha de alarme próximo à cama do idoso, para que ele possa solicitar ajuda do cuidador sempre que for necessário e em qualquer hora do dia ou da noite;
• Medicamentos necessários para a saúde ou tratamento de doenças do idoso;
• Procedimentos anotados em fichas para que, em casos de demissões de funcionários ou troca de turno, o idoso receba a devida assistência.
- serem limpas e organizadas
- terem pessoas disponíveis para o cuidado, para a interação social e afetiva
Importante:
Vale lembrar que toda instituição tem regras e horários para facilitar a vida do idoso e do cuidador. Por este motivo, é importante que a família atente a esses cuidados e, obviamente, esteja sempre presente oferecendo apoio, carinho e atenção ao idoso na escolha.
REFERÊNCIAS:
(*)http://www.here.abennacional.org.br/here/n2vol1ano1_artigo3.pdf
Fonte: https://www.aterceiraidade.net/quando-morar-em-uma-casa-de-repouso/